Como funcionam os turnos do cuidador de idosos? Conforme já mencionado em relação aos direitos trabalhistas do cuidador de idosos, quando se trabalha em uma residência mais do que dois dias da semana, o correto é que ele trabalhe no regime celetista.
Isto é, que tenha a sua carteira de trabalho devidamente anotada, conforme determina a Lei Complementar nº 150/2015.
Assim, será garantido os seguintes direitos para os cuidadores de idosos no regime celetista: recolhimento previdenciário, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, multa fundiária, aviso prévio, seguro desemprego, intervalo intrajornada e interjornada, adicional noturno, licença maternidade, vale transporte, salário família e horas extras.
Quais são as opções de turnos do cuidador de idosos?
A divisão de turnos dos cuidadores dependerá da necessidade de cuidados e de assistência que o idoso irá necessitar. Por esse motivo, é importante estar atento à jornada de trabalho do cuidador de idosos para não extrapolar o que está previsto na legislação, como, por exemplo, o pagamento de adicional noturno para cuidadores de idosos que trabalham das 22h00 às 05h00.
Desse modo, para o idoso que necessita de cuidados 24 horas por dia, é comum haver as seguintes opções de turnos:
1. Quatro cuidadores de idosos na jornada 12x36
Neste caso, após a definição de escala 12x36 de cada cuidador, não há preocupação em ressarcir os adicionais por trabalho nos domingos e feriados, visto que essas datas são consideradas dias normais de trabalho nesse tipo de jornada.
2. Três cuidadores e um folguista
Nesta opção os cuidadores de idosos serão registrados com a carga horária máxima de 44 horas semanais, sendo que se a jornada for acima de 30 horas semanais, os cuidadores terão direito a inclusão de uma hora de intervalo para refeição e descanso.
E assim, o empregador poderá por exemplo dividir as jornadas desta forma:
Cuidador X: das 06h00 às 14h00;
Cuidador Y: das 14h00 às 22h00;
Cuidador Z: das 22h00 às 06h00.
E será necessário a contratação de um folguista para trabalhar aos domingos.
3. Um cuidador regular e dois folguistas
Se o empregador fizer esta opção, o cuidador de idosos dormirá na residência da pessoa assistida e deverá ter carga horária fixa estabelecida em contrato de trabalho. As 44h semanais de trabalho são comumente divididas da seguinte forma:
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta-feira é de 8h de trabalho (totalizando 40h) mais 4h aos sábados. Caso o empregador opte pela compensação, deverá distribuir as 4 horas do sábado durante a semana, o que pode gerar as seguintes jornadas:
8h48min de segunda a sexta = 44h semanais;
9h de segunda a quinta (36h) e jornada de 8h nas sextas = 44h semanais.
É importante destacar que o folguista, também conhecido como plantonista ou diarista, não possui necessariamente nenhum vínculo empregatício com o contratante, uma vez que trata-se de serviços esporádicos ou cobrindo dias de folga de outro profissional.
Por fim, cabe ressaltar que, se o cuidador (no regime celetista) tiver trabalho fora do horário do contrato de trabalho, ou seja, acima das oito horas diárias, o mesmo deve receber o pagamento de horas extras e, se for o caso, de adicional noturno, mas sempre respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias, conforme determina a legislação celetista.
Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.