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Foto do escritorAcirmesp

O cuidador de idosos e o registro na carteira de trabalho (CTPS)

Atualizado: 30 de mar. de 2023

Há muitas dúvidas nos lares brasileiros sobre quando é necessário/obrigatório registrar o cuidador de idosos e como se deve proceder. Então, para sanar as dúvidas dos profissionais e dos empregadores domésticos, esclarecemos neste artigo.


Quando o cuidador de idosos deve ser registrado?


O cuidador de idosos deve ser registrado quando ele trabalhar a partir de 3 (três) vezes na semana.

Assim, para proceder corretamente com o registro do cuidador de idosos em lares, o empregador doméstico deve:


  1. Disponibilizar um contrato de trabalho: aqui deverá ser estipulada a jornada de trabalho, salário, se o contrato é por prazo determinado ou indeterminado, entre outras cláusulas acordadas entre as partes;

  2. Realizar o cadastro no eSocial: este é um serviço concedido pelo governo brasileiro que é bem dinâmico e autoexplicativo, onde serão preenchidos os dados do empregador e do empregado. Este serviço já disponibiliza ao empregador todas as guias necessárias para efetuar os pagamentos de todos os tributos, bem como disponibiliza a folha de pagamento para ser entregue ao cuidador de idosos/empregado doméstico, entre outros serviços;

  3. Fazer a anotação na carteira de trabalho (CTPS): conforme será demonstrado adiante.


É muito comum que os empregadores domésticos tenham dificuldades para preencher a CTPS do cuidador de idosos. Sendo assim, vamos demonstrar como a mesma deve ser preenchida:


Logo, devem ser preenchidos os seguintes campos quando realizada a contratação/admissão do empregado:


  • Empregador: nome completo do contratante;

  • CNPJ/MF: colocar o número do CPF do empregador;

  • Rua e número: nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha;

  • Município e estado: nome do município e estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha;

  • Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia” etc.;

  • Cargo: discriminar a função. Mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico;

  • CBO Nº: colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico – sendo que a CBO de cuidador de idosos (ou acompanhante de idosos) possui o número 5162-10;

  • Data de admissão: data em que o funcionário foi admitido no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);

  • Remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e também por extenso;

  • Assinatura do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.


Como é finalizado o contrato de trabalho do cuidador de idosos?


Quando ocorrer o término do contrato de trabalho devem ser preenchidos os seguintes campos:


  • Data saída: data em que o funcionário sairá em definitivo do trabalho (rescisão) no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número) – Obs.: é importante constar a mesma data tanto na CTPS quanto no sistema do eSocial;

  • Assinatura do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão).


Outras anotações na carteira de trabalho


Além disso, é sempre importante manter a CTPS do trabalhador atualizada, ou seja, sempre deve ser anotado o aumento de salário (quando ocorreu e o motivo), bem como anotar as férias do empregado.

Sendo assim, conforme exemplo abaixo, devem ser preenchidas as seguintes folhas da CTPS:


Alteração salarial



No caso de um aumento do salário do cuidador, deverão ser preenchidos os seguintes campos:


  • Aumentado em: data a partir da qual o aumento passa a valer no formato dd/mm/aa. Colocar a alteração, preferencialmente, no dia 1º do mês escolhido. Isso facilitará os cálculos de salário;

  • Para R$: valor do novo salário;

  • Na função de: repetir a função que está na página de admissão ou, se houver alteração da função do funcionário, consultar a Lista CBO para ver qual função melhor se encaixa com as novas atribuições;

  • CBO: colocar o número da CBO de acordo com o que está na página de admissão ou, se houver alteração da função do funcionário, consultar a Lista CBO.

  • Por motivo de: o motivo do aumento de salário, por exemplo: reajuste salarial CCT, mudança de função, antiguidade, merecimento etc.;

  • Assinatura do empregador: assinatura do empregador.


Anotação de férias



Para a anotação de férias do cuidador de idosos, os seguintes campos devem ser preenchidos:


  • Gozou férias relativas ao período de: data em que começou a contar o período aquisitivo de 12 meses e data em que se concluiu esse período no formato “dia/mês/ano – dia/mês/ano”;

  • De: período em que as férias foram efetivamente gozadas, no formato “dia/mês/ano – dia/mês/ano”;

  • Assinatura do empregador: sua assinatura.


FGTS


No mais, também deve ser preenchido o campo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


É obrigatório o recolhimento do FGTS, contudo ele será recolhido através do Simples Doméstico, juntamente com os outros encargos – esta guia será gerada através do portal do eSocial (que emitirá uma única guia para o recolhimento de todos os tributos).

E, aqui deverão ser preenchidos os seguintes campos:


  • Opção: data do início do recolhimento de FGTS. Caso tenha sido desde a contratação, preenche-se a data da contratação ou conforme a data do cadastramento do eSocial;

  • Retratação: não preencher;

  • Banco depositário: através do eSocial;

  • Agência: não preencher;

  • Praça: a sua cidade;

  • Estado: sigla do seu estado;

  • Empresa: seu nome (nome do empregador);

  • Assinatura do empregador.


Anotações Gerais


Por fim, cabe observar que o campo das Anotações Gerais (exemplo abaixo) é destinado para a inserção de informações sobre afastamento, atestado médico, alteração de contrato, contrato de experiência, número do PIS/PASEP, retificações, entre outros.




Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada, inscrita na OAB/SP nº 275.452, especialista em Direito do Trabalho, em 22/11/2021.


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