Há muitas dúvidas nos lares brasileiros sobre quando é necessário/obrigatório registrar o cuidador de idosos e como se deve proceder. Então, para sanar as dúvidas dos profissionais e dos empregadores domésticos, esclarecemos neste artigo.
Quando o cuidador de idosos deve ser registrado?
O cuidador de idosos deve ser registrado quando ele trabalhar a partir de 3 (três) vezes na semana.
Assim, para proceder corretamente com o registro do cuidador de idosos em lares, o empregador doméstico deve:
Disponibilizar um contrato de trabalho: aqui deverá ser estipulada a jornada de trabalho, salário, se o contrato é por prazo determinado ou indeterminado, entre outras cláusulas acordadas entre as partes;
Realizar o cadastro no eSocial: este é um serviço concedido pelo governo brasileiro que é bem dinâmico e autoexplicativo, onde serão preenchidos os dados do empregador e do empregado. Este serviço já disponibiliza ao empregador todas as guias necessárias para efetuar os pagamentos de todos os tributos, bem como disponibiliza a folha de pagamento para ser entregue ao cuidador de idosos/empregado doméstico, entre outros serviços;
Fazer a anotação na carteira de trabalho (CTPS): conforme será demonstrado adiante.
É muito comum que os empregadores domésticos tenham dificuldades para preencher a CTPS do cuidador de idosos. Sendo assim, vamos demonstrar como a mesma deve ser preenchida:

Logo, devem ser preenchidos os seguintes campos quando realizada a contratação/admissão do empregado:
Empregador: nome completo do contratante;
CNPJ/MF: colocar o número do CPF do empregador;
Rua e número: nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha;
Município e estado: nome do município e estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha;
Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia” etc.;
Cargo: discriminar a função. Mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico;
CBO Nº: colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico – sendo que a CBO de cuidador de idosos (ou acompanhante de idosos) possui o número 5162-10;
Data de admissão: data em que o funcionário foi admitido no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
Remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e também por extenso;
Assinatura do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.
Como é finalizado o contrato de trabalho do cuidador de idosos?
Quando ocorrer o término do contrato de trabalho devem ser preenchidos os seguintes campos:
Data saída: data em que o funcionário sairá em definitivo do trabalho (rescisão) no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número) – Obs.: é importante constar a mesma data tanto na CTPS quanto no sistema do eSocial;
Assinatura do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão).
Outras anotações na carteira de trabalho
Além disso, é sempre importante manter a CTPS do trabalhador atualizada, ou seja, sempre deve ser anotado o aumento de salário (quando ocorreu e o motivo), bem como anotar as férias do empregado.
Sendo assim, conforme exemplo abaixo, devem ser preenchidas as seguintes folhas da CTPS:
Alteração salarial

No caso de um aumento do salário do cuidador, deverão ser preenchidos os seguintes campos:
Aumentado em: data a partir da qual o aumento passa a valer no formato dd/mm/aa. Colocar a alteração, preferencialmente, no dia 1º do mês escolhido. Isso facilitará os cálculos de salário;
Para R$: valor do novo salário;
Na função de: repetir a função que está na página de admissão ou, se houver alteração da função do funcionário, consultar a Lista CBO para ver qual função melhor se encaixa com as novas atribuições;
CBO: colocar o número da CBO de acordo com o que está na página de admissão ou, se houver alteração da função do funcionário, consultar a Lista CBO.
Por motivo de: o motivo do aumento de salário, por exemplo: reajuste salarial CCT, mudança de função, antiguidade, merecimento etc.;
Assinatura do empregador: assinatura do empregador.
Anotação de férias

Para a anotação de férias do cuidador de idosos, os seguintes campos devem ser preenchidos:
Gozou férias relativas ao período de: data em que começou a contar o período aquisitivo de 12 meses e data em que se concluiu esse período no formato “dia/mês/ano – dia/mês/ano”;
De: período em que as férias foram efetivamente gozadas, no formato “dia/mês/ano – dia/mês/ano”;
Assinatura do empregador: sua assinatura.
FGTS
No mais, também deve ser preenchido o campo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É obrigatório o recolhimento do FGTS, contudo ele será recolhido através do Simples Doméstico, juntamente com os outros encargos – esta guia será gerada através do portal do eSocial (que emitirá uma única guia para o recolhimento de todos os tributos).
E, aqui deverão ser preenchidos os seguintes campos:
Opção: data do início do recolhimento de FGTS. Caso tenha sido desde a contratação, preenche-se a data da contratação ou conforme a data do cadastramento do eSocial;
Retratação: não preencher;
Banco depositário: através do eSocial;
Agência: não preencher;
Praça: a sua cidade;
Estado: sigla do seu estado;
Empresa: seu nome (nome do empregador);
Assinatura do empregador.
Anotações Gerais
Por fim, cabe observar que o campo das Anotações Gerais (exemplo abaixo) é destinado para a inserção de informações sobre afastamento, atestado médico, alteração de contrato, contrato de experiência, número do PIS/PASEP, retificações, entre outros.
Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada, inscrita na OAB/SP nº 275.452, especialista em Direito do Trabalho, em 22/11/2021.