Escala 12x36: Observações importantes para cuidadores de idosos
Atualizado: 30 de mar.
Quais são os direitos do cuidador de idosos que trabalha na escala 12x36?
O cuidador de idosos que atua sob o regime de jornada 12x36 tem direitos trabalhistas iguais aos de um celetista que cumpre oito horas diárias, conforme previsto pela CLT. Ou seja, ambos contam com:
Verbas trabalhistas;
FGTS;
13º salário;
Férias, etc.
Como funciona essa carga horária?
De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala 12x36. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.
Como calcular o salário de um cuidador de idosos que trabalha 12×36?
Para o cálculo do salário, basta considerar as horas totais trabalhadas e o turno para saber se haverá adicionais.
As 12 horas trabalhadas já são previstas no acordo coletivo ou acordo individual escrito. Portanto, não cabe o pagamento de horas extras.
O pagamento das horas extras neste tipo de jornada ocorre a partir da 13ª hora trabalhada.
Qual o intervalo para refeição e descanso?
De acordo com o artigo 71 da CLT, o intervalo é de uma hora para refeição e descanso. Contudo, é permitido ao cuidador de idosos que negocie a redução de 30min de intervalo com o empregador, desde que reduza 30 min da sua jornada de trabalho, por exemplo encerre sua jornada com 30min de antecedência.
Como é calculado o adicional noturno 12×36?
O adicional noturno ocorre durante o período das 22h00 às 05h00. Portanto, se a pessoa cuidadora de idosos trabalhou das 19h00 às 06h00, ela terá direito ao adicional noturno de 20% somente do período das 22h00 às 05h00 da manhã do dia seguinte.
Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a receber feriado?
Quando a escala de trabalho de um cuidador de idosos cai justamente em um feriado, ele não deve receber a mais, porque sua folga será no dia imediatamente depois.
Veja o que diz a Lei sobre isso:
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Esse outro dia de folga seria, portanto, o dia seguinte ao feriado. É por isso que alguns juízes não consideram o pagamento em dobro do feriado aos trabalhadores, porque seu descanso já estará garantido nas próximas 36 horas.
Porém, se apenas parte da jornada recair sobre o feriado, o cálculo deve ser feito de forma proporcional. Por isso, é necessário anotar a jornada 12x36, ou seja, ter o cartão de ponto.
Como funcionam as folgas de quem trabalha na escala 12×36? Folga no domingo?
Este modelo de jornada acontece de forma intercalada. E é por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine.
Quem trabalha na jornada 12×36 pode ter outro emprego?
Sim, é possível haver dois registros simultâneos na carteira de trabalho. O trabalhador pode ter outro emprego desde que as suas escalas estejam em sintonia.
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Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada, inscrita na OAB/SP nº 275.452, especialista em Direito do Trabalho.