A profissão de cuidador de idosos tem se tornado cada vez mais necessária, de acordo com o aumento exponencial da população idosa no Brasil.
Porém, ainda é uma atividade que não recebe a devida atenção na mídia ou na rotina das pessoas. Por isso, há muito desconhecimento e confusão em relação às atribuições de um cuidador de idosos e seus direitos trabalhistas.
Dessa maneira, os profissionais estão sujeitos a determinadas condições, como: cargas horárias extremas, salários baixos e restrições de seus benefícios.
O cuidado de idosos no Brasil
Quando o assunto é cuidado com pessoas idosas, no Brasil há um senso comum de que a família é responsável por isso, tanto que é afirmado no Art.229 da Constituição Federal de 1988:
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Mas sabemos que nem sempre isso é possível.
Assim, surge a necessidade de um profissional com os conhecimentos específicos e técnicos necessários para cuidar de alguém na terceira idade.
Esse cuidado vem acompanhado de uma série de obrigações por parte do cuidador de idosos, que envolvem um processo contínuo de capacitação, atenção especializada e cuidado para todas as particularidades relacionadas a condição física e mental da pessoa idosa assistida.
Em contrapartida, o profissional possui diversos direitos, amparado pela lei e regulamentações.
Quais são os meus direitos trabalhistas como cuidador de idosos?
Se você deseja começar a trabalhar como cuidador de idosos, é essencial saber os seus direitos!
Portanto, preparamos uma lista com alguns direitos trabalhista:
Carteira de trabalho assinada;
Descanso semanal remunerado;
Descanso durante o trabalho para refeições;
Carga horária não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais ou 12x36;
Horas extras;
Salário não inferior ao mínimo;
30 dias de férias remuneradas anuais acrescida de um terço;
Descanso em feriados;
13.º Salário;
Seguro Desemprego (em caso de desemprego involuntário);
Comunicação prévia em casos de demissão;
Licença maternidade e paternidade remunerada;
Fazer parte da Previdência Social;
Direito a vale transporte;
Aposentadoria;
Direito a recolhimento do FGTS.
Para saber mais detalhes, acesse o Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil e a lei complementar nº 150, de 2015, sobre o contrato de trabalho doméstico.
O que mais é preciso saber sobre o trabalho de cuidador de idosos?
Quando se trata de um cuidador de idosos que trabalha na residência do empregador, há alguns detalhes diferentes, como o procedimento em casos de adicionais noturnos ou em questão de viagens que o cuidador é necessário.
Você pode aprender mais sobre essas questões acessando a cartilha “Trabalho Doméstico – Direitos e Deveres”, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Os contratos podem mudar de acordo com as necessidades do contratante e horários.
Desde que sejam mudanças consentidas pelas duas partes e que respeitem os direitos trabalhistas e direitos humanos, não há nenhum impedimento legal.
Em casos de assédio (pode ser sexual ou moral) no trabalho, é recomendado denunciar para o superior do assediador, ouvidoria do trabalho, sindicatos ou para o ministério do trabalho. Para entender mais, confira a cartilha do Ministério Público do Trabalho sobre o tema.
A mesma medida deve ser adotada em casos de infração aos direitos trabalhistas.
Como procurar ajuda numa questão jurídica?
Como a profissão de cuidadores de idosos ainda não foi regulamentada, há muita insegurança em exigir seus direitos ou até mesmo denunciar algum tipo de infração.
Por isso, a Associação dos Cuidadores de Idosos da Região Metropolitana de São Paulo (ACIRMESP) oferece apoio jurídico para seus associados junto com a orientação de profissionais para garantir que o cuidador consiga desempenhar sua função sem nenhuma preocupação legislativa.
Além disso, há muitos outros benefícios em ser associado da ACIRMESP, como apoio psicológico, eventos gratuitos, desconto em cursos e produtos e aumento de sua empregabilidade.
Para conhecer mais sobre a associação, clique aqui.
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