A modalidade contratual que garante os direitos trabalhistas dos empregados (cuidadores de idosos) é através da CLT, realizando a anotação do contrato de trabalho na CTPS do cuidador de idosos e seguindo todas as determinações legais.
Riscos de trabalhar sem carteira assinada
Contudo, ainda há muitos cuidadores de idosos que trabalham informalmente, isto é, sem a carteira de trabalho assinada. Quando o cuidador de idosos trabalha na modalidade informal ele corre alguns riscos, tais como:
1) Ser cobrado como um trabalhador formal
O primeiro risco mais comum é que os cuidadores de idosos que trabalham nessa modalidade, geralmente são cobrados pelos empregadores como se fossem trabalhadores formais, ou seja, possuem jornada estabelecida (não permitindo faltas, atrasos, etc.);
2) Sem direitos em casos de afastamento
O segundo risco mais comum ocorre quando o cuidador de idosos necessita de afastamento, seja por doença, acidente, gravidez (nos casos das cuidadoras) ou qualquer outro fator.
Isso porque quando o trabalhador é informal, ele não contribui para a Previdência Social. Em razão disso, quando afastado, o empregador não costuma pagar o salário durante esse período e, na maioria das vezes, o cuidador é dispensado. Consequentemente, o cuidador de idosos também não possui direito ao seguro-desempenho.
3) Aposentadoria por invalidez
O terceiro risco é que se ocorrer um acidente de trabalho e o cuidador de idosos ficar com sequelas que o impossibilitem permanentemente de exercer a sua atividade, ele não poderá requerer aposentadoria por invalidez junto ao INSS, haja vista que não são realizadas as contribuições previdenciárias.
4) Ações trabalhistas
O quarto risco é que o cuidador de idosos poderá ingressar com uma ação trabalhista face ao empregador requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício e, consequentemente o pagamento de férias + 1/3, 13º salário, recolhimento do FGTS, multa fundiária (se for o caso), aviso prévio, horas extras e adicionais noturnos, recolhimentos previdenciários e fiscais, entre outros.
O cuidador de idosos poderá ingressar com a reclamação trabalhista em até dois anos, a contar do último dia trabalhado.
5) Insatisfação no trabalho
O quinto risco é que, com o passar do tempo, os cuidadores de idosos fiquem insatisfeitos com esta condição e, esta insatisfação impactará diretamente no resultado do seu trabalho e no seu comprometimento.
6) Multas trabalhistas
E, por fim, o sexto risco, não menos importante, é que o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) poderá, através de um fiscal, aplicar sanções e multas às empresas/empregadores que não tiverem os documentos necessários da efetivação dos seus cuidadores de idosos/empregados.
Assim, diante dos riscos acima mencionados, a orientação é que os empregadores sigam a legislação trabalhista e o disposto na CLT, a fim de evitar ações judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Para os cuidadores de idosos, os associados da Acirmesp contam com apoio jurídico e orientação profissional. Saiba mais sobre os benefícios e associe-se!
Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.