Como receber o seguro-desemprego como cuidador de idosos?
O benefício do seguro-desemprego garante uma assistência financeira temporária ao funcionário que foi dispensado do trabalho involuntariamente e sem justa causa. Vamos entender agora como funciona esse direito para os cuidadores de idosos!
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
Primeiramente devemos esclarecer quem tem direito a receber o seguro-desemprego, são:
Cuidador de idosos dispensado sem justa causa;
Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão;
Cuidador de idosos que tenham o contrato de trabalho suspenso para cursos de qualificação.
Vale destacar que os cuidadores de idosos que tiverem sido dispensados por justa causa ou aqueles que pedirem demissão não possuem o direito de receber este auxílio.
Além disso, também não possuem o direito de receber este auxílio aqueles cuidadores de idosos que firmam com o empregador a “demissão por comum acordo”.
Quais são os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?
Os documentos necessários para o cuidador de idosos requer o seguro-desemprego são:
RG (ou RNE, no caso de estrangeiros) ou CNH;
CPF;
Carteira de trabalho;
Documento de inscrição e identificação do PIS/PASEP ou cartão cidadão;
Guias do seguro-desemprego fornecidas pelo empregador;
Comunicação de dispensa (impresso pelo empregador web do portal);
Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado.
Como realizar o requerimento?
O requerimento do seguro-desemprego poderá ser realizado de forma presencial ou online, sendo que se o cuidador optar pela forma presencial ele deverá comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
Contudo, deverá agendar através do telefone 158. Já de forma online, o cuidador pode ingressar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O prazo para requerer o auxílio desemprego para os cuidadores de idosos formais (contratados por empresas) é do 7º ao 120º dia para dar entrada no pedido, contado do dia da data de demissão.
Para os cuidadores de idosos formais (contratados por pessoas físicas, isto é, para trabalhar em residências) tem do 7º ao 90º dia para dar entrada no pedido, a contar da data da dispensa.
Os valores do seguro-desemprego no ano de 2022 variam de acordo com o salário, conforme indicado abaixo:
Como funciona o pagamento do seguro-desemprego?
Já quanto ao número de parcelas, o cuidador de idosos recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, sendo:
3 (três) parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 (seis) meses trabalhados;
4 (quatro) parcelas se comprovar no mínimo 12 (doze) meses;
5 (cinco) parcelas a partir de 24 (vinte e quatro) meses trabalhados.
Após fazer o requerimento do seguro-desemprego, o dinheiro do cuidador de idosos será depositado automaticamente na conta do assegurado. Mas, se o cuidador não indicar uma conta, o banco fará o depósito em uma conta selecionada automaticamente de forma individual do trabalhador, mesmo que não haja autorização. Desse modo, não deixe de indicar uma conta ao fazer o requerimento.
Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.