Passo a passo do cadastro no eSocial para o empregador doméstico
- Acirmesp
- 29 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de abr. de 2023
Um dos requisitos obrigatórios é que todo empregador doméstico tenha o cadastro no eSocial e faça também o cadastro dos seus empregados domésticos, sejam eles empregadas domésticas, faxineiras, babás, cuidadores de idosos, motoristas, entre outros.
O eSocial é um programa do governo federal que tem como objetivo unificar as informações de empregadores e empregados de todo o país.
Neste artigo demonstraremos brevemente como proceder este cadastro e cumprir com os requisitos das leis trabalhistas.
Cadastro do empregador no eSocial Doméstico
Para o empregador fazer o cadastro são necessários:
CPF;
Data de nascimento;
Recibo de entrega das 2 últimas declarações do imposto de renda da pessoa física;
Título de eleitor.
Cadastro do empregado doméstico no eSocial Doméstico
Para cadastrar o empregado doméstico serão necessários os seguintes documentos:
CPF;
Data de nascimento;
País de nascimento;
Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
Raça/cor;
Número, série e UF da carteira de trabalho (CTPS);
Endereço da residência do trabalhador;
Cargo;
Salário e periodicidade de pagamento (ex: por dia, por hora, mensalista etc);
Jornada contratual.
Lançamento da folha de pagamento no eSocial
Para realizar o lançamento da folha de pagamento e, posteriormente gerar a guia de imposto para pagamento, é necessário acessar:
Menu > Folha/Recebimentos e Pagamentos > selecionar a competência desejada > preencher todos os campos > encerrar a folha.
Posteriormente, há o “botão” para emitir a guia DAE – onde serão recolhidos os impostos do empregado, sendo que o seu vencimento será no dia 7 de cada mês.
O eSocial é um programa “autoexplicativo” e muito simples de usar, mas o governo federal disponibilizou um manual para o empregador doméstico com todos os detalhes e informações do eSocial Doméstico.
Além disso, há também o Canal de Atendimento do eSocial Doméstico através do telefone 0800 730 0888.
Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada, inscrita na OAB/SP nº 275.452, especialista em Direito do Trabalho.