Recebemos muitas perguntas sobre o pagamento do vale-transporte para o cuidador de idosos na Acirmesp. Esclareça suas dúvidas sobre este direito e veja mais informações aqui!
Como já falamos em outros artigos aqui no blog, em razão de não haver nenhuma legislação que regulamenta a profissão dos cuidadores de idosos (CBO 5162-10), devemos de aplicar o disposto na PEC das Domésticas (Lei Complementar no 150/2015) para os cuidadores de idosos que trabalham em residências.
Qual o valor do vale-transporte para o cuidador de idosos e como é feito o pagamento?
O empregador doméstico adianta mensalmente para o cuidador de idosos o valor do vale-transporte, a fim de que o cuidador de idosos possa se locomover da sua residência para o trabalho e vice-versa.
A quantidade e o tipo de vale-transporte são definidos na contratação do cuidador de idosos, sendo que o patrão pode descontar até 6% referente ao vale-transporte do salário do empregado. Todavia, o desconto não pode ser maior do que o valor das passagens.
Contudo, anualmente ocorrem os reajustes das passagens de transporte público e, desta maneira, o empregador deve consultar os sites oficiais para verificar e aplicar os valores dos reajustes das passagens dos transportes públicos.
Além disso, o empregador doméstico deve verificar se há na sua região o benefício do vale-transporte eletrônico e se há a redução do valor da passagem.
O pagamento do vale-transporte pode ser feito em dinheiro, devendo sempre o cuidador de idosos assinar o recibo referente ao recebimento do vale-transporte.
Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.